quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Resumo Projeto: Violência Doméstica! Basta!

SOS Mulher Família de Taubaté
Projeto: Violência Doméstica! Basta!
Educação para o enfrentamento da Violência Doméstica nas famílias de Taubaté e Região do Vale do Paraíba/SP

Plano de Trabalho - 2010

1.IDENTIFICAÇÃO
a.Da Associação
SOS Mulher Família de Taubaté
Rua Presidente Getúlio Vargas, 251 – Centro – Taubaté/SP
12010-500 (12) 3635-5433 (12) 3413-5228 ramal 2 diretoria
b.Do Responsável legal
Selma Aparecida Rodrigues - Diretora-presidente

2.HISTÓRICO
A associação SOS Mulher Família de Taubaté, tem o objetivo primeiro de buscar os meios para a promoção da paz na convivência familiar, comunitária, social, com especial atenção à mulher e família (criança/adolescente) e vem atuando junto à comunidade taubateana desde 04 de julho de 1996 na prestação de serviço em nossa querida Taubaté. Recebeu o título de Utilidade Pública Municipal pela Lei 3363 de 09/03/2000, atendendo todo município e cidades vizinhas, nos diversos conflitos familiares, violência doméstica, alcoolismo, drogas, estupro, etc., como também crianças e adolescentes vítimas de tais conflitos. Possui registro no Departamento de Ação Social da Prefeitura de Taubaté - DAS, no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, na Secretaria Estadual de Assistência Social – Divisão Regional – DRADS, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Taubaté - CMDCA.

3.FINALIDADE ESTATUTÁRIA
A Associação Civil, SOS Mulher-Família de Taubaté, tem por finalidade:
• Buscar os meios para a promoção e a reestruturação das famílias, já que sabemos que a família é a base de tudo. E especialmente um trabalho preventivo, objetivando a manutenção da paz na convivência familiar, comunitária e social, com atenção especial às mulheres;
• Manter um banco de dados para diagnóstico dos fatores geradores e da própria situação de violência doméstica no município;
• Desenvolver com os diversos segmentos, em particular àqueles da população de baixa renda, ações de proteção à mulher que contribuam para a reestruturação e fortalecimento das famílias, a emancipação sócio-econômica o efetivo exercício da cidadania (ou outras inibidoras de possíveis fatores geradores de situações de violência doméstica);
• Estabelecer parcerias com organizações governamentais, não governamentais, grupos, empresas e movimentos cujas ações garantam especialmente a efetivação e divulgação da Lei Maria da Penha, atenção e defesa aos direitos ambientais, civis, econômicos, sociais, políticos e culturais onde tais transgressões geram fatores de situações de violência doméstica.

4.CARACTERIZAÇÃO SOCIO-ECONÔMICA DA REGIÃO
a.Localização e área de abrangência
Taubaté é sede de uma micro região que engloba vários municípios que não possui uma associação similar ao SOS Mulher de Taubaté, sendo assim, são atendidas mulheres de Natividade da Serra, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga, Lagoinha e Tremembé. Portanto, além das mulheres de nossa cidade, é também bastante a procura por atendimento das mulheres dessas outras cidades. Taubaté possui 265.514 habitantes, área de 627,40 Km2 (estimativa populacional IBGE-2007), trata-se de um município de médio porte e com um rápido crescimento urbano. Devido a esse crescimento urbano com falta de uma infra-estrutura maior, no município vem crescendo também os problemas sociais de desestruturação familiar. Essa desestruturação familiar se dá principalmente devido ao desamparo do Estado, ao alcoolismo, a dependência química, ao desemprego, entre outros. E o que mais contribui para as mulheres e seus filhos permanecerem nesta situação de vítima de violência doméstica é a cultura, os valores de família, dependência financeira e emocional.
b.Caracterização dos beneficiários
Constata-se como principais problemáticas relacionadas à assistência social, que envolve as famílias, as crianças, os adolescentes e os idosos desamparados, o que se segue:
• Violência doméstica atingindo principalmente crianças, adolescentes, mulheres e idosos;
• Violência urbana e aumento do índice de atos infracionais (em especial por crianças e adolescentes);
• Desagregação familiar com incidência do abandono do lar pelo homem (esposo ou companheiro) e em conseqüência, responsabilidade total da mulher na manutenção da casa e dos filhos;
• Paternidade irresponsável, incluindo mulheres solteiras, separadas ou divorciadas dos maridos ou companheiros, com filhos não reconhecidos e, ainda, gravidez precoce, abandono dos filhos, evasão escolar, etc.
• Drogadição de crianças, adolescentes e adultos com forte incidência ao alcoolismo;
• Desemprego e subemprego, atingindo sensivelmente e em especial a mão de obra feminina;
• Família com falta de condições ou despreparo no trato de pessoas idosas, doentes mentais, gerando seu abandono;
• Inexistência de serviços e/ou desarticulação dos serviços do setor de assistência social e afins;
• Desqualificação profissional.

5.DESCRIÇÃO
a. Do projeto – Educação para o enfrentamento da violência doméstica nas famílias de Taubaté e região do Vale do Paraíba/SP
b.Prazo – de Janeiro a Dezembro/2010
c.Justificativa
O presente projeto se justifica na medida em que pretende implementar as atividades existentes e implantar outras para atender as famílias, especialmente as mulheres vítimas de violência doméstica (principalmente aquelas que possuem crianças, adolescentes e idosos) direcionando as intervenções para favorecer a qualidade de vida das usuárias, priorizando os seguintes aspectos: o resgate da auto-estima, independência emocional, financeira e, sobretudo, o exercício de sua cidadania.

6.OBJETIVO
Geral:
A Associação SOS Mulher Família visa ao atendimento global da mulher usuária dos serviços da associação, promovendo a reestruturação familiar e o fortalecimento de sua relação com o grupo familiar, contribuindo para o desenvolvimento de sua auto-estima, independência emocional e financeira. E ainda, ao término do processo capacitá-la para sua emancipação sócio-econômica e inclusão social.
Específicos:
• Prestar assistência individual à mulher envolvendo a família de maneira a garantir sua reestruturação e uma melhor qualidade de vida;
• Divulgar e fazer valer a Lei Maria da Penha;
• Prestar assistência individual à mulher envolvendo a família de maneira a garantir sua reestruturação e uma melhor qualidade de vida;
• Proporcionar à família, um trabalho preventivo no sentido de minimizar a sua condição de família inserida no risco social;
• Manter sistema de abordagem que possibilite a mulher identificar problemáticas pertinentes às relações familiares (alcoolismo, drogadição, abuso sexual, problemas de higiene, de relacionamento marital, entre outros);
• Organizar cursos, oficinas e atividades de geração de renda com vistas à melhoria do padrão sócio-econômico do grupo familiar;
• Parceria com toda rede de serviços que visam ao atendimento à família, possibilitando atendimento integral as usuárias vítimas de violência doméstica;

7.PÚBLICO ALVO - O atendimento destina-se as mulheres em situação de violência doméstica que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, bem como à suas famílias.

8.META
a.Promover a reestruturação e o fortalecimento da família;
b.Contribuir para o desenvolvimento da mulher no que tange sua auto-estima e independência emocional e financeira

9.CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE - Visando as condições de elegibilidade e compatibilidade com as políticas públicas, o projeto propõe:
a) Assessorias aos serviços da rede municipal: Postos de Saúde, Delegacia da Mulher, Escolas Públicas, Creches, Associações de Moradores; através de reuniões para discussão e esclarecimentos sobre a realidade da violência doméstica do município e sobre a aplicação da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha). b)Realizar parcerias com as organizações e entidades sociais e de classe do município para divulgação do trabalho do SOS Mulher Família e palestras abordando o tema violência doméstica e familiar inclusive a aplicação da Lei Maria da Penha. Entidades parceiras:
• Sindicatos e associações (Metalúrgicos, ACIT, OAB, GECA, etc.);
• Postos de Saúde, PSF, Lideranças comunitárias e religiosas (pastorais: saúde, criança...);
• Departamento de comunicação/jornalismo das Universidades UNITAU e Anhanguera;
• SESC, SENAC, SESI, LG, Casas Pernambucanas, Oliveira Serviços Contábeis SS Ltda., Netmakers Comunicação Ltda. Me.

DOAÇÕES - BRADESCO AG 195-3 C/C 75.003-4

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Bazar de Artes Plásticas, Artesanato e Decorações



Neste Natal, presenteie com arte e bom gosto. 5o. Bazar Beneficente no Salão da Sociedade São Vicente de Paulo em frente a igreja do Rosário. Dias 9, 10 e 11 de Dezembro das 14 as 22h. Aguardamos sua visita.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Violência Doméstica Infantil


No Brasil, a violência dentro de casa é a que mais vitima crianças e adolescentes. De acordo com a Sociedade Internacional de Prevenção ao Abuso e Negligência na Infância, 12% das 55,6 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos são vítimas anualmente de alguma forma de violência doméstica. Em média, 18 mil crianças são agredidas por dia, 750 violentadas por hora e 12 vítimas de agressão por minuto.
As mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos, que sofrem principalmente de abuso sexual. Já a violência física atinge tanto os meninos quanto as meninas. Além da agressão corporal, o abandono, a negligência e a violência psicológica também fazem centenas de vítimas todos os dias nas famílias brasileiras.
Segundo a psicóloga do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância (Crami) Jaqueline Soares Magalhães Maio, a questão cultural é a que mais se relaciona com a violência infantil. Para ela, a cultura da família brasileira possibilita que os pais se excedam sobre o filho com total isenção e com a prerrogativa de educar.
“A gente ainda tem aquela cultura de que o pai e a mãe são proprietários do filho e podem fazer com ele o que bem entenderem, porque os próprios pais foram educados assim. Se o filho faz alguma coisa errada, apanha. E o que começa apenas com um tapinha vai evoluindo para uma cintada, até chegar num espancamento”, disse.
Entre os principais fatores geradores de violência física doméstica, de acordo com a Sociedade Internacional, está a crença dos pais na punição corporal dos filhos como método educativo; a visão das crianças e adolescentes como objetos de sua propriedade e não como um sujeito de direitos; a baixa resistência ao estresse por parte do agressor, que desconta o cansaço e os problemas pessoais nos filhos; o uso de drogas e o abuso de álcool e problema psicológicos e psiquiátricos.
Segundo o Unicef, os agressores mais comuns são, em sua maioria, os pais biológicos, que respondem por 70% das agressões deflagradas contra as crianças. O cônjuge que mais agride os filhos é a mãe, até mesmo por passar boa parte do tempo com eles. Entretanto, as lesões mais graves são causadas pelo pai, por conta da força física.
Fonte: Google

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Violência Doméstica

Lei 11.340/2006 - Conhecida como Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos. Os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são um problema mundial. Já em 1979, a ONU criou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O governo brasileiro foi um dos que assinaram a convenção, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados. A Lei 11.340, de 2006 é uma importante medida nesse sentido. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, lutou junto à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil.

1. O que a Lei define como violência doméstica
Pela lei, violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no fato de a vítima ser do sexo feminino, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. A lei se refere aos casos em que a vítima e o agressor fazem parte de uma família ou unidade doméstica. A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (pessoas que moram “de favor” e empregada doméstica, por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo formado por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação íntima de afeto (independentemente da orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar.

2. Os tipos de violência doméstica
- Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima.- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.- Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.- Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

3. Como proceder em caso de ser vítima da violência doméstica
Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, independente de sua idade, pode procurar as delegacias de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. Se preferir, ela pode dirigir-se a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Só na cidade de São Paulo existem 9 dessas Delegacias que funcionam de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Nos finais de semana ela poderá se dirigir a uma delegacia comum.

4. O atendimento na delegacia
A situação de uma vítima de violência doméstica fica ainda pior quando a autoridade policial não a trata com respeito ou se nega a ouvir sua queixa. E isso acontece com certa freqüência porque ainda é um costume no Brasil pensar que brigas dentro da família devem ser resolvidas em casa e que a polícia teria coisas mais importantes e mais graves para resolver. É por isso que a Lei 11.340 também trata desse assunto. Veja alguns exemplos das obrigações da autoridade policial:- Ouvir a vítima, lavrar o boletim de ocorrência (escrever o documento que prova a reclamação da vítima) e, se a vítima quiser, tomar as providências para abrir um processo contra o agressor (em linguagem jurídica se diz “lavrar representação a termo”).- Colher as provas que servirem para verificar se o fato ocorreu e como ocorreu.- Mandar para o juiz, em até 48 horas, o pedido de medidas protetivas de urgência. O juiz, por sua vez terá o mesmo prazo para responder se essas medidas devem ou não ser aplicadas (leia abaixo o que são medidas protetivas de urgência).- Em caso de agressão física, encaminhar a vítima ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal.- Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vítima e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhar a vítima para retirar seus pertences do domicílio familiar.- Ordenar a identificação do agressor, ouvir o agressor e as testemunhas. Outra mudança que a lei trouxe é que a vítima não pode mais “retirar a queixa” na delegacia de polícia. Nos casos de agressões físicas, o processo irá até o final, independente da sua vontade. Nos casos em que ela apresentou representação criminal, como a ameaça, ela poderá voltar a atrás em sua decisão, mas terá que fazer isso numa audiência com o juiz.

5. Medidas protetivas de urgência
Como o nome já diz, são medidas de urgência adotadas em casos em que a vítima corre sério risco de ser agredida ao voltar para o domicílio, depois de fazer a denúncia. Quem decide se há ou não necessidade de tomar essas medidas é o juiz. Veja algumas:- Obrigar que o suspeito da agressão (lembre-se de que todos são inocentes até que se prove o contrário) seja afastado da casa ou do local de convivência da vítima.- Proibir que o suspeito se aproxime ou que mantenha contato com a vítima, seus familiares e testemunhas.- Obrigar o suspeito à prestação de alimentos para garantir que a vítima dependente financeiramente não fique sem recursos.- Proibir temporariamente contratos de compra, venda ou aluguel de propriedades que sejam possuídas em comum.

6. Outras determinações da Lei 11.340:
- Em caso de violência sexual, a mulher tem direito a serviços de contracepção de emergência (para evitar uma possível gravidez indesejada), a prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários.- Caso seja comprovada a culpa do agressor, é proibido aplicar penas de cesta básica ou a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.- A vítima deverá ser informada do andamento do processo e também do ingresso e saída da prisão do agressor.- O juiz pode determinar que o agressor compareça obrigatoriamente a programas de recuperação e reeducação.

7. Medidas de Assistência
Outra mudança trazida pela Lei Maria da Penha, é o reconhecimento de que as mulheres que vivem em situação de violência, muitas vezes dependem financeiramente de seus maridos ou companheiros, que são também os seus agressores. Além da garantir que a mulher receba tratamento médico gratuito, tratamento especial para os casos de violência sexual, o juiz também poderá determinar que a mulher seja incluída em programas de assistência mantidos pelo governo. Alguns exemplos: Bolsa Família, programas de cesta básica, garantir vaga nas escolas e creches para seus filhos (principalmente, quando todos são obrigados a sair de casa e mudar-se para outro lugar, em outro bairro, por exemplo). Duas medidas são importantes para as mulheres que trabalham:- no caso da mulher ser servidora pública, o juiz pode determinar que ela seja removida para outro setor, sem que ela sofra qualquer prejuízo (perdas salariais, de benefícios, etc.)- para mulheres com outros vínculos trabalhistas (CLT, por exemplo) quando for necessário seu afastamento, os vínculos serão mantidos por até seis meses.

8. Por que a violência contra a mulher precisa de uma lei especial?
Pela lei brasileira, alguém que foi acusado de um crime não pode ser preso até que sua culpa seja provada em um julgamento justo. Em alguns casos previstos na lei, pode ser decretada a prisão preventiva com o objetivo de prevenir que o acusado fuja ou cometa outros crimes antes do fim do julgamento. Em casos de agressão física pura e simples (sem morte, roubo, estupro ou outro crime associado) dificilmente o acusado ficará em prisão preventiva por causa disso. Até aí, a lei faz sentido e tenta ser o mais justa possível ao não prender uma pessoa que pode ser inocente. Porém, imagine um caso de agressão onde a pessoa que bateu e a pessoa que apanhou moram na mesma casa ou convivem na mesma família. Imagine agora que a vítima é uma mulher e que seu agressor é um homem, maior e mais forte. Durante o processo de investigação da denúncia, o agressor é chamado para depor e, portanto, fica sabendo que a mulher o denunciou. A situação mais comum é que a vítima seja novamente agredida ou que receba ameaças para retirar a queixa e encerrar a investigação. Essas ameaças podem ser: novas surras, tirar os filhos de casa, tirar o sustento da mulher e assim por diante. Ou seja, em casos de violência doméstica o agressor tem poderes de dominar sua vítima e é por isso que a lei penal comum não serve.Além disso, os danos psicológicos tendem a ser mais profundos quando o agressor mora na mesma casa e a vítima não tem para onde ir, sendo obrigada a conviver com o medo. Com o tempo ficou claro para os legisladores que a violência no âmbito familiar é diferente e, portanto, precisa ser tratada de forma diferente.

9. Atendimento telefônico gratuito: DISQUE 180
Para ter mais esclarecimentos sobre quem pode ou não ser protegido pela Lei Maria da Penha, sobre as medidas de proteção e assistência e serviços de atendimento em sua cidade, use o DISQUE 180. A ligação é gratuita.

10. Atendimento em Taubaté sobre Violência Doméstica:

SOS MULHER FAMÍLIA DE TAUBATÉ
Rua Pres. Getúlio Vargas, 251 centro - Taubaté-SP
Fone/Fax: +55 Sede (12)3635-5433 – Financeiro (12)3413-5228 ramal 2.
Site: http://www.sosmulherfamilia.org.br/

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