terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Violência contra Crianças

Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.

• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.

• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.

A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:
• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.
• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico

Atitudes de pessoas responsáveis que desejam proteger as crianças:

RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO
O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:

O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:
Agredir
Sacudir ou dar palmadas
Queimar ou escaldar
Chutar
Sufocar

A negligência consiste em maus tratos ou negligência que prejudique a saúde, o bem-estar ou a segurança de uma criança. Pode incluir negligência física, emocional ou educacional através de atos como:
Abandono
Recusa em buscar tratamento para uma doença
Supervisão inadequada
Riscos à saúde dentro de casa
Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual
Nutrição emocional inadequada
Recusa em procurar escola para a criança
Sonegação de alimentos

O abuso emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis. Pode incluir situações como:
Confinamento estrito, como num guarda-roupa
Educação inadequada
Disciplina exagerada
Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas
Ridículo

O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.


USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE ENSINAR AS CRIANÇAS
Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.

Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.

Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente.

As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).

As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.

Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.

Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.

Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através de outro adulto.

Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda com as crianças.

As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.

Toda criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a prevenção do abuso:
Dizer NÃO!
Afastar-se imediatamente!
Contar a alguém!

RECONHECER POSSÍVEIS INDÍCIOS DE ABUSO CONTRA CRIANÇA
Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.

Alguns possíveis indícios são:
Conduta da criança
Comportamento autodestrutivo ou agressivo
Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança
Depressão, passividade
Comportamento hiperativo ou demolidor
Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
Fugas, conduta promíscua
Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar
Isolamento da criança em relação à família
Expectativas exageradas dos pais

Conduta dos pais
A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança
Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças

OUVIR A CRIANÇA E ACREDITAR NELA
As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.

AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO
Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por seus atos.
Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação.
Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.

ENVOLVER PROFISSIONAIS QUE PODEM AJUDAR
Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.

Denuncie

Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.

No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.

DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.

Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.

Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.

Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.

Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.

AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SÃO:
receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação demaus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimentooficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças eadolescentes tenham acesso à escola;
requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ouadolescentes, quando necessário;

atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamentopsicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;

orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando suafreqüência e aproveitamento escolar;

requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviçosocial, previdência, trabalho e segurança;

encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos decrianças e adolescentes.

Fonte: diversos sites da internet

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Abuso Sexual Infantil - Cartilha

O QUE É ABUSO SEXUAL?
Não é o toque, nem a violência física e nem a falta do consentimento que vão definir o abuso sexual, mas sim a sexualidade vinculada ao desrespeito ao indivíduo e aos seus limites, a troca de sua postura de sujeito a uma de objeto dos desejos do outro.
Mas o que diferencia uma relação sexual “normal” de uma relação abusiva? Marcas físicas não definem um abuso sexual, pois existem relações onde a violência física é utilizada e consentida, como é o caso das relações sadomasoquistas.
Por outro lado, um abuso sexual pode ocorrer sem deixar seqüelas visíveis, mas as seqüelas afetivas são mais difíceis de identificar e não são, por este motivo, de menor gravidade.
Assim, o trauma sofrido pode não se resumir ou mesmo não se ater ao ato sexual propriamente dito. O consentimento também não é o limite entre uma relação abusiva e uma não abusiva, pois em que situações podemos ter clareza de que o consentimento foi dado de forma consciente, ou seja, quando acreditamos que uma pessoa tem capacidade para discriminar e decidir sobre uma relação sexual?
Uma criança pode consentir que um adulto a toque de uma forma sexual e esta relação não deixa de ser abusiva. Mas será que apenas a idade cronológica, como a lei determina, define esta possibilidade de escolha? Sabe-se que a maior parte dos casos de abuso sexual ocorrem entre pessoas conhecidas e próximas, muitas vezes dentro da própria família.
Desta forma, o abuso sexual pode estar presente em relações de trabalho, relações familiares e etc. Assim, o abuso sexual de crianças, o incesto e o assédio sexual denunciam um jogo de poder onde a sexualidade é utilizada de forma destrutiva,constituindo-se num desrespeito ao ser humano.
Nestes três casos, pode não existir a violência física, mas são relações que implicam em outros tipos de violência, como a social e a psicológica.
O abuso sexual afeta, ao mesmo tempo, a saúde física e mental e o direito individual de se dispor da própria sexualidade e privacidade. Por isso, o atendimento a situações de abuso deve articular o trabalho da Saúde e o da Justiça para lidar com os diversos fatores envolvidos na questão.

ABUSO SEXUAL É UMA QUESTÃO DE SAÚDE OU DE JUSTIÇA?

O atendimento prestado pela Justiça e o prestado pela Saúde devem ocorrer de forma articulada, pois os dois são absolutamente necessários e nenhum deles, isoladamente, é suficiente para abarcar a complexidade da questão.

A VISÃO DA SAÚDE
O atendimento no âmbito da Saúde para pessoas envolvidas em abuso sexual deve levar em conta a saúde em termos físicos, do corpo, e em termos psicológicos, a saúde mental. É muito importante que se recorra a um serviço médico nas 48 horas que se seguem a um estupro, pois neste prazo pode-se evitar o desenvolvimento de várias doenças sexualmente transmissíveis ou de uma eventual gravidez.
Deve-se verificar e tratar a presença de lesões de qualquer tipo e de doenças sexualmente transmissíveis. O atendimento em saúde mental se faz necessário pela violência psicológica que o abuso sexual representa, mesmo quando não há violência física envolvida. A violência deixa marcas profundas, difíceis de serem elaboradas, que acompanham e interferem de diversas formas na vida de quem as têm.
As lembranças, mesmo distantes, podem fazer-se presentes através de dificuldades variadas, como por exemplo, dificuldade de estabelecer relacionamentos afetivos, fobias, insônia, perturbações alimentares, entre outras. É importante lembrar que estas dificuldades também podem ocorrer ligadas a outras situações que não sejam a de abuso sexual.
Observa-se também que este tipo de violência tende a ser reproduzida se não houver tratamento adequado que vise à elaboração psicológica da experiência traumática. A criança que sofre abuso tem uma tendência maior a reproduzir este comportamento. Isto se observa pelo fato de que a grande maioria das pessoas que cometem abusos têm em seu passado a experiência de terem sido submetidas a situações abusivas.
Quando o abuso ocorre dentro da família, ele denuncia a falta de uma estruturação familiar que possa ser referencial para o desenvolvimento psicológico e social de seus membros. Agrava a situação o fato de o abuso romper o vínculo de confiança básico para o desenvolvimento da vida na família. Por isso, nessas situações, o atendimento em saúde mental deve direcionar-se à família como um todo, para poder lidar com as questões referentes à estruturação familiar.

A VISÃO DA JUSTIÇA
Em casos de abuso sexual a autoridade judiciária a que se recorre (fóruns, delegacias, conselhos tutelares) dará o devido encaminhamento de acordo com as particularidades da situação. Havendo uma denúncia de abuso sexual, é função da Justiça buscar a realidade dos fatos para balizar suas ações.
Cabe aos profissionais vinculados ao Fórum realizar as perícias, isto é, as investigações necessárias para verificar se ocorreu ou não um abuso, qual a sua natureza e que condições determinaram a sua ocorrência.
No caso de o abuso resultar em gravidez, existe a possibilidade, dentro da lei, de se realizar o aborto, mediante comprovação da ocorrência do abuso. À Justiça cabe estabelecer medidas concretas que impeçam que o abuso se repita, bem como encaminhar as pessoas envolvidas para tratamento e responsabilizar legalmente quem o cometeu.

QUAIS AS CONSEQÜÊNCIAS SOCIAIS DO ABUSO SEXUAL?
A realidade constatada na trajetória da pessoa que sofre abuso sexual é bastante angustiante, conflitiva, acarretando conseqüências que deixam marcas tanto sociais quanto psíquicas. Socialmente, é possível pensar o abuso sexual sob dois enfoques: o da revelação e o da não-revelação deste abuso.
A revelação, por vezes, traduz-se para a família e / ou para o meio social como um fato inventado, ou produzido, e há o descrédito. Pode haver, também, a culpabilização seguida de rejeição por parte da família, amigos do bairro, da escola e colegas de trabalho.
No caso do abuso sexual intra-familiar, a revelação pode, ainda, desencadear a separação dos membros da família. A criança / adolescente, em muitas situações, é retirada do convívio familiar. Também se o envolvido no abuso é o pai, há afastamento, muitas vezes, mediante prisão. A família, em alguns casos, perde a pessoa que supre as necessidades básicas do grupo e enfrenta sérias dificuldades em dispor de meios para sobrevivência. Há a desagregação familiar, a estigmatização, o isolamento.
No âmbito social a não-revelação, aparentemente, nada acarreta, e quando o abuso sexual é intra-familiar, a família permanece em seu funcionamento; se organizada, mantêm-se; se desestruturada, também não se altera; cada um vive um papel, tem uma função. O abuso tende a perpetuar-se por anos seguidos e há casos em que apenas troca-se uma filha por outra, quando o abuso se dá na relação Pai x Filha. No tocante ao abuso praticado por alguém que não pertence à família, ou seja, abuso sexual extra-familiar, a família denuncia e submete-se a um percurso doloroso e desgastante não só para quem sofreu o abuso mas para todos que se incluem no núcleo familiar.
O que ocorre com certa frequência é que, na eminência de se vivenciar toda sorte de conflitos, culpa, estigmatização, rejeição e abandono, a pessoa que sofreu o abuso, seja dentro da família ou extra-familiar, acaba por retratar-se socialmente, negando o fato. Pensa na perspectiva de retomar sua vida, ainda que seja preciso submeter-se internamente, mas que esta condição não se reverta em marcas e consequências sociais que acusam, segregam, punem e condenam.
A segregação, a rejeição e a estigmatização destas pessoas, muitas vezes, as colocam no isolamento, há o afastamento do meio social, dificuldades nas relações e no convívio com outros indivíduos. Por outro lado, as condições acentuadamente precárias, a ausência de recursos para sobreviver, a falta de respaldo e / ou retaguarda familiar e social, em muitos casos, as induzem à prostituição, à prosmicuidade.
Se a revelação desencadeia tantas conseqüências que se tornam penosas para a pessoa que sofreu o abuso e sua família, também abre a possibilidade do tratamento terapêutico, visando mudanças importantes na dinâmica e na história afetiva e social destas pessoas e suas respectivas famílias. O que é inviável quando a revelação não acontece, nada se altera, quem é submetido ao abuso permanece como depositário das disfunções internas da família e / ou da sociedade, sofre, retrai-se do convívio social, e indubitavelmente, carrega em sua vida danos tanto psíquicos quanto sociais

COMO ENCAMINHAR UMA SITUAÇÃO DE ABUSO SEXUAL?

Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 13, que casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos (inclui qualquer tipo de abuso ou violência) serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Caso seu município não tenha Conselho Tutelar, a comunicação deverá ser feita ao Fórum, para a Vara da Infância e Juventude
Quando o Abuso Sexual é com lesão corporal,encaminhar a vítima para a delegacia próxima do local dos fatos para a abertura de Boletim de Ocorrência (BO), onde será expedida requisição de exame de corpo de delito.
Sugerimos que casos de Abuso Sexual sejam encaminhados às Delegacias da Mulher ou às Delegacias Especiais, se existir em seu município, como D.P.C.A. - Delegacia de Polícia da Criança e do Adolescente ou D.P.C.S.- Delegacia de Polícia de Crimes Sexuais.
A vítima será examinada por um médico legista no I.M.L. (Instituto Médico Legal ) da região. Quando só existe a suspeita, você também poderá, anonimamente, acionar os diversos serviços de S.O.S - Criança (1407), Disque-denúncia, ou programas de apoio às vítimas.
Após a denúncia legal, é muito importante que a vítima seja encaminhada ao Serviço Médico e que procure logo serviços de apoio psicológico/psiquiátrico como CEARAS, CRAMI’S, ABRAPIA, NRVV-Sedes, Casa Eliane de Grammont, UBS, SOS Mulher ou programas similares (ver instituições que trabalham com o abuso sexual).

QUADRO DE ENCAMINHAMENTOS 



ABUSO SEXUAL - Instituições de Referência
São Paulo - Capital

CEARAS - Centro de Estudos e Atendimento Relativos ao Abuso Sexual
Instituto Oscar Freire - Faculdade de Medicina da USP
R. Teodoro Sampaio, 115 - Pinheiros - São Paulo - SP - CEP 05405-000
 
Tel: (11) 3085-9677 - Ramal 124 / Fax: Ramal 105
e-mail:
 ceiof@uol.com.br

PAVAS - Programa de Atenção às Vítimas de Abuso Sexual
Centro de Saúde Escola Geraldo de Paula Souza - Faculdade de Saúde Pública da USP
Av. Dr. Arnaldo, 925 - Cerqueira César - São Paulo - SP - CEP 01246-904
Tel.: (11) 3085-8591

Casa Eliane de Grammont - Prefeitura de São Paulo
Rua Dr. Bacelar, 20 - V. Clementino - São Paulo - SP - CEP 04026-000
 
Tel: (11) 5549-0335 / 5549-9339

C.N.R.V.V. - Centro de Referência às Vítimas da Violência
 
do Instituto Sedes Sapientiae
Rua Ministro de Godoi, 1.484 - Perdizes - São Paulo - SP - CEP 05015-900
 
Tel: (11) 3866-2756 / 3866-2757 - Fax: (11) 3866-2743
e-mail.:
 cnrvv@sedes.org.br

CERCA - Centro de Referência da Criança e do Adolescente
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 554 - Centro - São Paulo - SP - CEP 01318-000 Tel: (11) 3241-0411 / 3104-4850 / 3115-6119 - Fax: (11) 3107-8327

Programa de Atendimento à Violência Sexual e Aborto Legal
 
Centro de Referência da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil - CRMNADI - Hospital Pérola Byington
Av. Brigadeiro Luis Antonio, 683 - Centro - São Paulo - SP - CEP 01317-000
Tel: (11) 232-3433 - Serviço Social
SIA - Sobreviventes de Incesto Anônimos
Caixa Postal 45446 - São Paulo - SP - CEP 04010-970


Região do ABCD
CRAMI - Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD
R. General Glicério, 337 - Centro - Santo André - SP - CEP 09015-190 
Telefax: (11) 4992-1234 / 4990-8521
R. Regente Feijó, 158 - Centro - Diadema - SP - CEP 09910-770 
Tel: (11) 4051-1234 
R. Marechal Deodoro, 1058 - 2o andar - centro - São Bernardo do Campo - SP CEP 09710-001 
Tel: (11) 4123-1751 
site: www.crami.org.br - e-mail: crami@terra.com.br,


Interior de São Paulo
SOS Mulher Família de Taubaté
Ong fechada por falta de recursos financeiros


Contato: (12) 99102-0333 Flávio
e-mail: flavioronconi@gmail.com
CRAMI - Campinas 
R. Suzeley Norma Bove, 274 - Vila Brandina - Campinas - SP - CEP 13094-720 Telefax: (19) 3251-1234
 
e-mail:
 crami@feac.org.br
CRAMI - São José do Rio Preto 
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5.511 - V. Universitária - São José do Rio Preto - SP - CEP 15090-000 - Telefax: (17) 227-3484
e-mail:
 cramiriopreto@bol.com.br

Salvador - BA
CEDECA - Centro de Defesa da Criança e Adolescente
Rua Conceição da Praia, 32 - 1o andar - Comércio - Salvador - BA
 
CEP: 40015-250
 
Tel: (71) 326-9878
 
site:
 www.violenciasexual.org.br - e-mail: psicossocial@cedeca.org.br

Brasília - DF
CECRIA - Centro de Referência, Estudos e Ações sobre Crianças e Adolescentes 
Av. W/3 Norte - Quadra 506 - Bloco "C" - Mezanino - Lojas 21 e 25
 
Brasília - DF - CEP: 70.740-530
Telefax: (61) 274-6632
 
site:
 www.cecria.org.br - e-mail: cecria@brnet.com.br
Prevenção e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - Ministério da Justiça - Departamento da Criança e Adolescente
Edifício Anexo II - sala 300 - Brasília - DF - CEP 70.064-900
Tel: (61) 429-3125 - Fax: (61) 223-4889
site: www.mj.gov.br - e-mail: dca@mj.gov.br
UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância
SEPN 510 - Bloco A - Edifício Inan - 1º andar - Brasília - DF - CEP 70312-970
Tel: (61) 3035-1900 / 3035-1964 - Fax: (61) 349-0606
 
site:
 www.unicef.org.br- e-mail: brasilia@unicef.org.br

Rio de Janeiro - RJ
ABRAPIA - Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência
Rua Fonseca Teles,121 - 2o andar - São Cristovão - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20940-200 - Tel: (21) 589-5656 - Fax: (21) 580-8057
 
site:
 www.abrapia.org.br - e -mail: abrapia@openlink.com.br


PARA DENÚNCIA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL DE SITUAÇÕES DE ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL/COMERCIAL INFANTO-JUVENIL 
TEL.: 0800-990-500


segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Relações afetivas influenciam início da puberdade

Meninas criadas em famílias instáveis e mal estruturadas entram na puberdade mais cedo, segundo estudo publicado na revista Child Development por pesquisadores das universidades do Arizona e do Wisconsin.

A puberdade precoce é fator de risco para vários problemas de saúde, como transtornos de humor, abuso de drogas, gravidez na adolescência e câncer no aparelho reprodutivo. A queda na idade da primeira menstruação é um fenômeno global atribuído à melhoria das condições de vida, e uma série de influências ambientais, alimentares e psicológicas ainda pouco compreendidas desempenham papel importante na maturação sexual da mulher.

Os psicólogos Bruce Ellis e Marilyn Essex usaram como referência para sua pesquisa o modelo proposto pelo psicólogo britânico Jay Belsky, da Universidade de Londres, segundo o qual a ecologia familiar pode acelerar ou retardar a puberdade em garotas. Fatores estressantes como pobreza, conflito do casal, violência doméstica e falta de atenção e proteção dos pais costumam adiantar a menarca. Segundo a teoria de Belsky, o organismo ajusta seu desenvolvimento sexual em resposta às condições nas quais vive, o que faz sentido do ponto de vista adaptativo, pois quanto piores são essas condições, mais vantajoso é se tornar independente mais cedo e cuidar do próprio nariz (pena que, nos dias de hoje, nem sempre os preceitos evolutivos façam sentido).

Para testar a teoria os pesquisadores acompanharam o desenvolvimento sexual de 227 meninas desde os 6 anos. Condições socioeconômicas, grau de conflito entre os cônjuges, depressão do pai ou da mãe e a relação dos pais com as crianças foram algumas das variáveis observadas. Dosagens hormonais e avaliações de características sexuais secundárias foram realizadas duas vezes até que as meninas terminassem o ensino médio.

Os resultados mostraram que, nas famílias com pai e mãe presentes e participativos na educação das crianças, sem relatos de depressão e com poucos conflitos conjugais, as alterações hormonais típicas da puberdade ocorreram mais tarde. Além disso, as filhas de mulheres que tiveram a menarca mais tardiamente mostram a mesma tendência, o que aponta para influências genéticas. Maior índice de massa corpórea na infância se relacionou com início mais precoce da puberdade, o que destaca o papel da alimentação na maturação sexual.


Fonte: Site: Duetto Editorial - Publicação Mente e Cérebro.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Queixas de violência contra a mulher aumentam

Relatos de violência contra a mulher aumentaram 112% de janeiro a junho deste ano comparando-se com o mesmo período do ano passado. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), registrou 343.063 atendimentos contra 161.774.



As ameaças foram verificadas em 8.913 situações. É a segunda maior manifestação de crime relatado pelas mulheres que acessam a Central, precedida apenas pelo crime de lesão corporal. Das pessoas que entraram em contato com o serviço, 14,7% disseram que a violência sofrida era exercida por ex-namorado ou ex-companheiro, 57,9% estão casadas ou em união estável e em 72,1% dos casos as mulheres relatam que vivem junto com o agressor.

Cerca de 39,6% declararam que sofrem violência desde o início da relação; 38% relataram que o tempo de vida conjugal é acima de 10 anos; e 57% sofrem violência diariamente. Em 50,3% dos casos, a mulheres dizem correr risco de morte. Os crimes de ameaça somados à lesão corporal representam cerca de 70% dos registros do Ligue 180.

Ranking nacional 
Em números absolutos, São Paulo lidera o ranking com 47.107 atendimentos, seguido pela Bahia com 32.358. Em terceiro lugar aparece o Rio de Janeiro com 25.274 dos registros. A procura pelo Ligue 180 é espontânea e o volume de ligações não se relaciona diretamente com a incidência de crimes ou violência.

Quando considerada a quantidade de atendimentos relativos à população feminina de cada Estado, o Distrito Federal é a unidade da federação que mais entrou em contato com a Central, com 267 atendimentos para cada 50 mil mulheres. Em segundo lugar aparece o Tocantins com 245 e em terceiro, o Pará, com 237.

Do total de informações prestadas pela Central (67.040), 50% correspondem à Lei Maria da Penha (33.394). Durante os quatro anos de existência, o Ligue 180 registrou 1.266.941 atendimentos. Desses, 30% correspondem a informações sobre a legislação (371.537).

Dos 62.301 relatos de violência, 36.059 correspondem à violência física; 16.071, à violência psicológica; 7.597 à violência moral; 826 à violência patrimonial; e 1.280 à violência sexual, além de 229 situações de tráfico e 239 casos de cárcere privado.

A maioria das mulheres que ligam para a Central tem entre 25 e 50 anos (67,3%) e com nível fundamental (48,3%) de escolaridade. E a maioria dos agressores tem entre 20 e 45 anos (73,4%) e com nível fundamental (55,3%) de escolaridade.

Fonte: portal iG

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Violência contra as mulheres

O termo “violência contra as mulheres” engloba muitos tipos de comportamentos nocivos cujo alvo são mulheres e meninas, simplesmente por serem do sexo feminino. Em 1993, a Assembléia Geral das Nações Unidas introduziu a primeira definição oficial deste tipo de violência quando adotou a Declaração para Eliminação da Violência Contra as Mulheres. De acordo com o Artigo 1 desta declaração, a violência contra as mulheres inclui:

Qualquer ato de violência de gênero que resulte ou possa resultar em dano físico, sexual ou psicológico ou sofrimento para a mulher, inclusive ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, quer isto ocorra em público ou na vida privada. (444)

Há um consenso crescente, como o refletido na declaração acima, de que os abusos perpetrados contra mulheres e meninas, seja onde e como ocorrerem, são melhor entendidos dentro de um quadro de referência do “gênero”, pois tais abusos surgem em parte da subordinação da mulher e da criança na sociedade.

O artigo 2 da Declaração das Nações Unidas mostra que a definição da violência contra as mulheres deve incluir mas não se limitar aos atos de violência física, sexual e psicológica na família e na comunidade. Estes atos incluem o espancamento conjugal, o abuso sexual de meninas, a violência relacionada a questões de dotes, o estupro, inclusive o estupro conjugal, e outras práticas tradicionais prejudiciais à mulher, tais como a mutilação genital feminina (MGF). Também incluem a violência não conjugal, o assédio e intimidação sexual no trabalho e na escola, o tráfico de mulheres, a prostituição forçada e a violência perpetrada ou tolerada por certos governos, como é o caso do estupro em situações de guerra.

Este número de Population Reports focaliza principalmente dois tipos de violência: (1) o abuso das mulheres no casamento e outros relacionamentos íntimos, e (2) o sexo sob coação, quer este ocorra na infância, adolescência ou idade adulta. Esta abordagem reflete os tipos de abusos mais encontrados nas vidas das mulheres e meninas ao redor do mundo. 

Outras formas de abuso-tais como o tráfico de mulheres, o estupro durante as guerras, o infanticídio feminino e a MGF-são também importantes. No entanto, não foram incluídos neste informe por já terem sido considerados separadamente. Ao concentrar-se na violência pelos parceiros íntimos e no sexo coagido, este informe pode discutir com maior profundidade estes problemas e as possíveis respostas dos programas.

A violência contra as mulheres é diferente da violência interpessoal em geral. A natureza e os padrões de violência contra os homens, por exemplo, são tipicamente diferentes dos sofridos pelas mulheres. Os homens têm maior probabilidade de serem vítimas de pessoas estranhas ou pouco conhecidas, enquanto que as mulheres têm maior probabilidade de serem vítimas de membros de suas próprias famílias ou de seus parceiros íntimos (55, 96, 212, 258, 436). Como, freqüentemente, as mulheres estão envolvidas emocionalmente e dependem financeiramente daqueles que as agridem, isto tem profundas implicações sobre a forma em que as mulheres experimentam a violência e sobre a decisão de como melhor intervir no processo. (Veja o quadro 1)

Population Reports is published by the Population Information Program, Center for Communication Programs, The Johns Hopkins School of Public Health, 111 Market Place, Suite 310, Baltimore, Maryland 21202-4012, USA

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Apaixonados? É hora de ter calma, até voltar a enxergar.

Caçadores de cupido. Tenho visto muitos deles por aí. Andam pela vida atentos, vasculhando cada cantinho em busca desse personagem alado capaz de lançar as tais flechas do amor. Os caçadores de cupido na verdade não esperam caçar, e sim serem caçados. Querem que a flecha do amor os atinja bem no meio do peito, que o tiro seja certeiro e que os levem a esse estado por eles tão desejado: querem ficar apaixonados.

Tudo bem que queiramos encontrar alguém para dar mais cor e calor aos nossos dias, tudo bem querer um tanto de emoção que nos tire desse tedioso e às vezes insosso dia a dia. Mas é preciso sabedoria até mesmo para se apaixonar.

A paixão, por definição, é uma força arrebatadora que nos arrasta de supetão, nos rouba a razão e turva a nossa visão. Essa tão desejada paixão nos deixa nus, frágeis e cegos.

- Por que haveríamos de desejar algo assim? penso eu.

Ah, mas com ela vem a alegria grande, que brota como chuva de fogos de artifício, cheia de vida e emoção, que faz nosso coração bater mais forte e o mundo ganhar cores que nunca tínhamos visto antes, assim é a paixão.

Se você levou a tal flechada, talvez acabe parando de ler este artigo por aqui. Apaixonados não gostam muito de avaliar as coisas, tomados que estão por essa deliciosa onda de sentimentos. Mas se você está em um período de entresafra de paixões, quem sabe possa seguir comigo um pouco mais.

A maturidade nos faz perceber que é muito importante que, em um início de relacionamento, mesmo tomados por essa força avassaladora, não percamos a capacidade de observar e raciocinar. Eu sei, parece difícil, quase impossível, que razão e paixão convivam, mas a maturidade nos traz habilidades que antes seriam impensáveis. Apaixone-se sim, se assim o quiser. Salte. Mas mantenha os olhos abertos. Olhe para a pessoa a seu lado e queira de fato vê-la! Não negue a realidade para adequá-la ao seu desejo infantil de que tudo seja perfeito.

Nada é perfeito. Ninguém é perfeito.

Quando observamos uma pessoa, na sua inteireza, reconhecendo suas qualidades, tanto as positivas quanto as negativas, quando olhamos de fato para quem aquela pessoa é, nos tornamos mais seguros em nossas escolhas. Muito mais seguros do que estaríamos ao fazer uma escolha com uma venda nos olhos. Isso é o que fazemos quando nos apaixonamos: de olhos vendados, escolhemos uma pessoa para seguir conosco. E um dia, lá na frente, quando menos esperamos, a venda cai de nosso olhos e levamos um susto.

- Quem é você? - perguntamos ao ser à nossa frente, tão diferente do que tínhamos imaginado.

E se você tinha imaginado um lindo pavão a seu lado, com penas azul celeste e verde esmeralda, acredite, não é fácil dar de cara com uma galinha de angola de papo enrugado! Assim acontece quando a paixão se vai, sim, pois um dia a venda cai, queiramos ou não.

Para evitar esse momento constrangedor, faça o exercício de tentar conhecer a outra pessoa, mesmo ao se apaixonar. Tente observar suas atitudes, seus valores, olhe com atenção. Entenda que você ainda não conhece de fato aquela pessoa, mesmo que ela lhe pareça absolutamente perfeita, mesmo que todos os seus átomos gritem que aquela é a sua alma gêmea. Duvide de si mesmo.

Siga em frente, mas coloque aquele relacionamento “na quarentena” e observe o máximo que puder. Ao menos saiba que você está momentaneamente cego e não se apresse em definir nada. O tal Cupido, como uma criança arteira, gosta de desferir suas flechadas mas depois sai de mansinho, nas pontas dos pés, pense nisso.

Dê a si mesmo tempo para que sua visão volte a funcionar. Aos poucos aquele relacionamento vai acabar se aproximando do mundo real. Aí sim, com os pés no chão e a visão recuperada, será o momento sábio para decidir sua vida.

Fonte: site Vya Estelar - Patricia Gebrim

segunda-feira, 7 de junho de 2010

4 Junho - Dia Mundial contra Violência Infantil: nada a comemorar

“Violência doméstica lidera ranking de agressões contra crianças e adolescentes”. Os pais são os principais agressores contra crianças e adolescentes. A constatação pode ser vista na página da internet que mantém atualizadas as denúncias dos Conselhos Tutelares de todo o país, enviadas ao Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia). São 186.415 registros, de 1999 até hoje.
Também constata-se que os números de agressões contra crianças e adolescentes são altos pelo Disque 100, sistema que permite que qualquer um faça denúncias, inclusive anônimas. Em números absolutos, os casos de agressão por negligência ou agressão física e psicológica são 54.889 dos 111.807 registros. Isso representa 67,40% do total. Entre os registros, 242 são denúncias de violência com morte da criança ou do adolescente.
Diante do índice, especialistas em questões da infância, consideram que episódios como o da menina Isabella Nardoni, que morreu aos 5 anos, causando comoção por ter causas ainda desconhecidas, são mostras de um país ainda tolerante com a agressão contra crianças e adolescentes.
Para o integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Ariel de Castro Alves, os dados revelam que a violência contra a infância é generalizada no Brasil e que há muita tolerância para com ela – o que faz com que as pessoas se sintam menos à vontade para denunciar.
“Devemos tratar do caso da menina Isabella e, a partir dele, refletir com toda a sociedade brasileira. Os números mostram que a violência contra a infância e a juventude é generalizada e, muitas vezes, a violência ocorre exatamente nos locais em que elas deveriam receber proteção, que são os lares, escolas e creches”, disse.
A coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente da Secretaria de Direitos Humanos, Leila Paiva, concorda com o conselheiro do Conanda. Para ela, o que contribui para a manutenção deste quadro é a falta de iniciativa de quem observa a violência, mas não denuncia.
“Existe um pensamento no imaginário popular de que não devemos interceder em problemas que ocorrem no âmbito familiar, o que é um equívoco. Mas, ao mesmo tempo, eu penso que o aumento dos registros no Disque 100 é pelo fato dele garantir o anonimato e a distância das pessoas”, analisou a coordenadora.
Ariel Alves, do Conanda, retoma a questão do papel da sociedade: “Não é só a família a responsável por garantir os direitos da infância e juventude, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que é um dever de todos: da família, do Estado e de toda a sociedade brasileira.”
A média de utilização do Disque 100, desde que foi implantado em 2003 até hoje, é crescente. Começou com 12 relatos por dia, passou para 38 em 2006 e chegou a 69 em 2007. Até março deste ano, foram contabilizados em torno de 93 casos diariamente.
Os dois especialistas atribuem o crescimento do número de denúncias à sensibilização de todos da importância em não se calar diante dos casos de agressão a crianças e a adolescentes. Para ambos, não se trata de aumento dos casos de agressão.
Alves citou estudo da Universidade de São Paulo sobre o tema: “Uma pesquisa do Laboratório de Estudos da Criança da USP, feito entre 1996 e 2007, diagnosticou a existência de 159.754 casos de violência doméstica. E também concluiu que aproximadamente 10% dos casos de abusos e violência contra crianças e adolescentes são denunciados.”
Fonte: Agencia Brasil

segunda-feira, 10 de maio de 2010

REFLEXOS CONTÁBEIS DA NOVA LEI DA FILANTROPIA – Lei Federal nº 12.101/09)

No dia 30 de novembro de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 12.101/2009, a qual dispõe sobre a “certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social”. Esta nova Legislação trata de matéria tributária (Isenção de Contribuições Sociais/renúncia fiscal) e a Certificação para as Entidades Beneficentes de Assistência Social (critérios e formalizações).

Com essa nova legislação fica estabelecido que as entidades beneficentes podem ter finalidades de prestação de serviços de Saúde, Educação ou Assistência Social. A expressão “assistência social”, em sentido amplo, refere-se ao caráter da atividade que deve ser por ela desenvolvida para esses fins.

A nova legislação abre oportuno espaço para que novas entidades, inclusive àquelas detentoras de outros títulos (OSCIPs), busquem essa certificação, desenvolvam seus projetos e usufruam daquela “isenção” tributária. Entre as novidades desse novo regramento, encontramos a segregação dos
pedidos de Certificação em função da atividade preponderante da entidade e de acordo com seu cadastro no C.N.P.J.(Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Disso podemos esperar além de regulamentações específicas, um maior acompanhamento e detalhamento nas prestações de contas juntos desses ministérios.

Vale repetir que àquelas mais organizadas têm maiores chances de sucesso, segurança e acesso aos recursos em geral! E, com isso, muita ênfase e relevância serão dadas às informações contábeis das
entidades. A adequação da contabilidade de uma Entidade sem fins lucrativos (expressão utilizada pela Lei 12.101/09) se inicia no Plano de Contas e este, por sua vez, deve estar lastreado no Estatuto Social (carta magna da Entidade), nas normas técnicas e legais aplicáveis. Por este motivo antes da reestruturação contábil (plano de contas, controles internos e sistemas) devemos avaliar e adequar o Estatuto Social da Entidade de acordo com a nova Lei 12.101/09 e sua regulamentação (Decreto Federal,Portarias e Instruções Normativas).

O estatuto deve dispor sobre as finalidades, serviços, fontes de sustento e atividades meio e, tudo isso, deverá ser retratado pela contabilidade de forma segregada. Através da escrituração contábil as Entidades poderão demonstrar de forma transparente, segregada e legal todas as atividades desenvolvidas consoante seu estatuto. E, para isso será necessário estabelecer critérios de alocação segregada dos valores de receitas, custos, despesas e patrimônio. Todos os critérios devem ser previamente discutidos, aprovados pela diretoria e “manualizados” para implantação e monitoramento.

Abaixo passamos a descrever pontualmente os principais reflexos contábeis da Lei 12.101/09, de acordo com as áreas trazidas pela norma, bem como os requisitos para manutenção e/ou renovação do Certificado.

SAÚDE – Principais aspectos contábeis e de controles internos:
§ Elaboração de Controles Internos – Criar processos (Relatórios) que formalizem e assim possam comprovar o cumprimento do acordo (convênio e/ou termo) com o SUS ou equivalenteàdados qualitativos e quantitativos;
§ Nota Explicativa específica onde conste esses dados e seus respectivos custos dos serviços prestados (internações e serviços ambulatoriais);
§ Nota Explicativa específica onde conste os serviços prestados e suas receitas de forma segregada (SUS, Convênios e Particulares) em número, valores e percentual de atendimento;
§ Na impossibilidade no cumprimento do percentual mínimo exigido de atendimentos aos SUS (60%), por falta de demanda, declarada pelo Gestor local do SUS, a Entidade deverá demonstrar contabilmente o cumprimento do seguinte critério:
Quantidade Atendimento (%)                 % em Gratuidade s/ Receita Bruta
Atendimento SUS < 30%                        20%
Atendimento SUS entre 30% à 50%          10%
Atendimento SUS > 50%                         5%
§ Conforme quadro acima o percentual deverá ser aplicado sobre a Receita Bruta da Entidade. E, até esse momento não existe conceituação específica para esse fim sobre os valores que integram esta “Receita”.Isso poderá dar margem para que possa ser considerado o somatório das Receitas (prestação de serviços, auxílios, subvenções, receitas financeiras, dentre outras);
§ A contabilidade deverá demonstrar em Nota Explicativa específica a composição dessa Receita Bruta, bem como a quantidade de atendimento SUS e a complementação de serviços gratuitos de saúde e seus Custos;
§ Às entidades que possuam Contratos de Gestão-Saúde, deverão observar as regras próprias dessas parcerias, bem como observar a evidenciação do atendimento às cláusulas e os atendimentos que integram ao montante de Gratuidades Concedidas;
§ As entidades que se utilizam dos Projetos de apoio, na forma dessa lei, deverão evidenciar seus custos e o montante das Isenções usufruídas. EDUCAÇÃO – Principais aspectos contábeis e de controles internos:
§ Demonstrar em Nota Explicativa específica a adequação às diretrizes e metas estabelecidas (quantitativas e qualitativas) no Plano Nacional de Educação –PNE;
§ Evidenciar a composição da Receita Base:
a) A Lei 12.101/09 determinou que as Entidades de Educação devem nceder 20% da receita efetivamente recebida nos termos da Lei 9.870/99 em Gratuidades na Educação Básica. Por este motivo sugerimos que a Entidade tenha Controles Internos que analise mensalmente esta obrigação e, ao final do exercício social elabore uma Nota Explicativa que comprove o cumprimento dessa exigência.
b) Vale ressaltar que as entidades devem continuar a observar o regime de competência para reconhecimento e registro de suas receitas e despesas.
c) As entidades devem verificar os controles de Pagantes, Bolsistas (integrais e parciais), descontos e outras ações sociais.
d) Adotar contratos e documentos que “materializem” essas gratuidades na forma de lei.
§ Nota Explicativa que demonstre o cumprimento do artigo 13 que assim dispõe: “no mínimo uma bolsa integral para cada nove alunos pagantes(1/9)” e seus respectivos valores;
§ Evidenciar as “bolsas parciais de 50%” para completar o número acima e seus respectivos valores;
§ As entidades de ensino superior e que também atuam educação básica, deverão observar do disposto no artigo 10 ou 11 da Lei Federal nº 11.096/05(PROUNI).
a) Para as entidades beneficentes que NÃO ADERIRAM ao PROUNI aplica-se o disposto no artigo 10, que determina a aplicação de 20% da RECEITA BRUTA em Gratuidades na forma daquela lei, e
b) Para as entidades beneficentes que ADERIRAM ao PROUNI aplica-se o disposto no artigo 11, que determina a aplicação de 20% da RECEITA EFETIVAMENTE RECEBIDA em Gratuidades na forma daquela lei.
c) Em qualquer situação a entidade deverá registrar e evidenciar de forma segregada as receitas, despesas e GRATUIDADES da educação Básica e do ensino Superior, bem como o cumprimento dos termos do PROUNI(se aplicável) na escrituração contábil, bem como em suas Notas Explicativas.
§ As entidades que complementarem suas Gratuidades com Ações Assistenciais, programas de apoio aos bolsistas ou Bolsas em unidades específicas, deverão segregar e evidenciar esses atendimentos e seus custos, sempre observando o limite legal desse montante em relação ao total.

ASSISTÊNCIA SOCIAL – Principais aspectos contábeis e de controles internos:
Inicialmente, vale salientar que a Lei 12.101/09 considera Entidade de Assistência Social, aquela que presta serviços ou realiza ações assistenciais de forma gratuita e ao público da Assistência Social conforme a Lei 8.742/93 -L.O.A.S. Vejamos:
§ Elaboração de Controles Internos que tragam informações consistentes e necessárias para comprovação dos serviços sócio-assistenciais desenvolvidos pela Entidade para elaboração das Demonstrações Contábeis. Dentre elas podemos citar: Formalização dos Projetos Sociais; Comprovação dos Custos com documentos hábeis; Ficha Sócio-Econômica – baseada
LOAS (comprovação do nível de carência do assistido); Resultados Qualitativos e Quantitativos; Escrituração contábil por Programas,serviços e Projetos Sociais desenvolvidos.
§ Notas Explicativas específicas que constem as seguintes informações mínimas: Descrição do Registro da Entidade ou Projetos Sociais nos Conselho Municipal de Assistência Social, CMDCA e outros;
§ Recomendamos que os Projetos Sociais desenvolvidos sejam informados tomando como “sugestão” a tipificação das ações conforme Resolução CNAS nº 109/09; Contabilização segregada: Proteção Social Básica, Média Complexidade e Alta Complexidade; Demonstração dos custos envolvidos por Projeto e as respectivas rubricas contábeis. Além dos reflexos contábeis supracitados, podemos citar outros controles internos, cuidados e obrigações contábeis que as Entidades devem cumprir para obter ou manter a certificação e a isenção das Contribuições Sociais , vejamos:
§ Apresentar certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (acompanhar mensalmente);
§ Escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (acompanhamento permanente);
§ Evidenciar contabilmente que a entidade se mantém “sem fins lucrativos”;
§ Conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
§ Cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária. As Obrigações Acessórias independem do recolhimento ou pagamento de Impostos ou Contribuições. Elas estão vinculadas com a Obrigação Principal (Prestação de Serviço ou Venda), independente de contrapartida;
§ Apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente, quando a receita bruta anual auferida for superior a R$ 2.400.000,00 por exercício;
§ As Entidades Mistas deverão manter escrituração contábil segregada por área, de modo a evidenciar o patrimônio, as receitas, os custos e as despesas de cada atividade desempenhada. Isso significa que as Entidades Beneficentes devem reestruturar seus Planos de Contas segregando por área (saúde, educação, social e outras atividades), bem como às suas Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Superávit ou Déficit do Exercício).

Podemos concluir que com todas essas obrigações Contábeis, aumentou a responsabilidade do profissional da área Contábil e a importância da Informação Contábil, pois será através dela que estaremos assegurando maior transparência, segurança e credibilidade (consistência) nas informações perante aos associados, à sociedade, parceiros e aos órgãos fiscalizadores.

A Contabilidade é fundamental ferramenta de gestão e também uma exigência para atender as exigências da Lei 12.101/09 com vistas a manutenção da certificação e a isenção das contribuições sociais dessas entidades. E, como ferramenta de gestão às entidades do terceiro setor (demonstração de suas ações sociais, cumprimento estatutário e da lei) pode agregar valores e contribuir para o processo decisório, a captação de recursos, prestação de contas e para o correto enquadramento legal e fiscal. Por este motivo a escrita contábil e as demonstrações poderão servir para a avaliação e até o “julgamento” das entidades em geral.

Fonte: Ivan Pinto - Ricardo Monello