segunda-feira, 12 de setembro de 2011

10 passos para adoção de crianças


1. Tomar a decisão

2. Cadastrar-se

Procure o Juizado da Infância e da Juventude mais próximo de sua casa para fazer um Cadastro de Pretendentes para Adoção. Ligue antes para saber quais documentos levar – eles variam entre os juizados. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a Justiça ainda não prevê adoção por casais homossexuais.
3. Escolher o perfil da criança

No cadastro, indique o perfil da criança que deseja. Você pode escolher o sexo, a idade (no caso de crianças maiores de 3 anos, é chamada de adoção tardia), o tipo físico e as condições de saúde. Pense com calma e converse com outros pais para saber o que é bacana e o que não é em cada escolha.

4. Passar por uma entrevista

Até dois meses, uma psicóloga do juizado agendará uma entrevista para conhecer seu estilo de vida, renda financeira e estado emocional. Ela também pode achar necessário que uma assistente social visite sua casa para avaliar se a moradia está em condições de receber uma criança. Teoricamente, o poder aquisitivo influencia, mas não é decisório.

5. Conseguir o certificado de habilitação

A partir das informações no seu cadastro e do laudo final da psicóloga, o juiz dará seu parecer. Isso pode demorar mais um mês, dependendo do juizado. Com sua ficha aprovada, você ganhará o Certificado de Habilitação para Adotar, válido por dois anos em território nacional.

6. Mudar caso não consiga o certificado

Sua ficha pode não ser aprovada. O motivo pode ser desde a renda financeira até um estilo de vida incompatível com a criação de uma criança. Se isso acontecer, procure saber as razões. Você poderá fazer as mudanças necessárias e começar o processo novamente.

7. Entrar na fila de adoção

Com o certificado, você entrará automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até aparecer uma criança com o perfil desejado. Ou poderá usar o certificado para adotar alguém que conhece. Nesse caso, o processo é diferente: você vai precisar de um advogado para entrar com o pedido no juizado.

8. Aguardar a criança

A espera pela criança varia conforme o perfil escolhido. Meninas recém-nascidas, loiras, com olhos azuis e saúde perfeita – a maioria dos pedidos – podem demorar até cinco anos. A lei não proíbe, mas alguns juízes são contra a separação de irmãos e podem lhe dar a opção de adotar a família toda.

9. Conhecer o futuro filho

Você é chamado para conhecer uma criança. Se quiser, já pode levá-la para casa. Se o relacionamento correr bem, o responsável recebe a guarda provisória, que pode se estender por um ano. Mas se a criança tem menos de 2 anos, você terá sua guarda definitiva. Crianças maiores do que isso passam antes por um estágio de convivência, uma espécie de adaptação, por tempo determinado pelo juiz e avaliado pela assistente social.

10. Tornarem-se pais

Depois de dar a guarda definitiva, o juizado emitirá uma nova certidão de nascimento para a criança, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome dela. E, por fim, lembre-se do mais importante: o vínculo de amor não depende da genética.