quinta-feira, 30 de maio de 2019

Governo Federal amplia proteção às mulheres na Lei Maria da Penha


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou na terça-feira, dia 14/05/2019, mudanças na Lei Maria da Penha, ampliando as medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar. As alterações darão mmais rapidez nas decisões judiciais e policiais.

De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima. Esse medida que pode ser adotada pela autoridade judicial, pelo delegado de polícia ou pelo policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia).

A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.

Agilidade

“Sabemos que nos rincões desse país existem muitos municípios que não têm comarca e muitas mulheres são vítimas de violência e não têm medida protetiva naquelas primeiras 24 horas. Sabemos que [as primeiras 24 horas] são a diferença entre a vida e a morte de muitas delas”, comentou a senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do PL 94, agora transformado em lei.

Também em entrevista à Agência Brasil, Sandra Melo, delegada-chefe da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), disse que a redução desse prazo para medidas protetivas pode salvar vidas: “Essa diferença pode implicar em viver ou morrer. Na maioria das vezes implica em uma pressão sobre essa mulher. O que a gente vê é a oportunidade de a polícia estar primeiro com esse autor antes da Justiça”.

A lei diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção.

No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

606 casos por dia

O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma média de 606 casos por dia de violência doméstica no Brasil.

(Com informações da Agência Brasil)