domingo, 28 de fevereiro de 2010

Lei Maria da Penha

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira não alterar a lei Maria da Penha --que instituiu penas específicas para quem agride mulheres-- e manteve, por maioria, a necessidade de representação por parte das vítimas de lesões corporais leves, configuradas como violência doméstica, para dar início a uma ação penal contra o agressor.

A decisão da Terceira Seção do STJ foi contra o entendimento do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que assim como o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, autor do recurso, considera que a ação penal nestes casos de violência deve independer da vontade da vítima.

O relator destacou que, em alguns casos, é conveniente que a vítima tenha a oportunidade de optar pela representação para proteger sua intimidade, mas isso deve independer da gravidade do delito.

"Por vezes, isso se dá para proteger a intimidade da vítima em casos que a publicidade do fato delituoso, eventualmente, pode gerar danos morais, sociais e psicológicos. É o que se verifica nos crimes contra os costumes. Assim, não há qualquer incongruência em alterar a natureza da ação nos casos de lesão corporal leve para incondicionada enquanto se mantêm os crimes contra os costumes no rol dos que estão condicionados à representação", afirmou.

A questão foi apreciada pela Corte devido aos inúmeros recursos que chegam ao STJ sobre esse ponto da lei. O Ministério Público pedia a alteração na legislação para, entre outras coisas, evitar que a vítima renunciasse à representação caso fosse intimidada, dando ao Estado o direito de manter o processo.

Fonte: Folha SP

Cartilha LEI MARIA DA PENHA, DO PAPEL PARA A VIDA
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Dia Internacional da Mulher


Parcitipe neste dia 08/mar/2010 em nossa sede Rua Pres Getúlio Vargas, 251 - Tel 3635-5433 - Taubaté-SP

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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Violência Doméstica e Familiar

ESTÁ NA LEI. EXIJA SEUS DIREITOS!
A Lei n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha é uma importante conquista de todas as brasileiras. É a primeira lei no Brasil voltada para o atendimento das mulheres que sofrem violência doméstica e familiar e traz uma grande preocupação com cada etapa do atendimento dos casos de violência, seja na delegacia, seja perante a/o juíza/iz, a/o promotora/or. Em cada um destes momentos, a Lei Maria da Penha determina como deve ser o atendimento para resguardar a segurança das mulheres vitimadas e os direitos que lhes são garantidos para que consigam superar a situação na qual estão vivendo. Com este folheto nós esperamos que você, mulher, que está passando por essa grave situação, saiba um pouco mais sobre esta importante conquista, conheça quais são os seus direitos, como você deve ser tratada nos serviços responsáveis pelo atendimento e quais as medidas previstas na lei para garantir a sua proteção.
Queremos também que você saiba que não precisa enfrentar esta situação sozinha. Para dar um basta na situação de violência é muito importante quebrar o silêncio e buscar ajuda. Existem profissionais capacitados e serviços especialmente criados para dar o apoio que você precisa para dar a volta por cima e ser feliz outra vez. Viver sem violência é um direito seu. Está na Lei!

O QUE DIZ A LEI
O QUE É VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA AS MULHERES
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06) assim define a violência doméstica e familiar contra as mulheres:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

O QUE DIZ A LEI
O ATENDIMENTO NA DELEGACIA DE POLÍCIA
Para registrar um boletim de ocorrência (B.O.) sobre a violência sofrida é necessário ir até uma delegacia de polícia.
Se na sua cidade existe uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), você deve se dirigir a ela.
Caso contrário, vá a uma delegacia de polícia comum.
A Lei Maria da Penha garante a você os seguintes direitos na delegacia:
1) A que a autoridade faça o registro da ocorrência (B.O.), mesmo quando houver apenas a ameaça da violência. Cada novo ato de violência é um crime praticado, devendo haver um registro para cada comunicação feita;
2) A que o agressor seja preso em flagrante se for surpreendido cometendo a violência ou quando tenha acabado de cometê-la.
A(O) juíza/iz, posteriormente, poderá determinar que ele responda ao processo em liberdade;
3) A ser informada pela/o delegada/o de todos os seus direitos previstos na Lei;
4) A ser tratada com dignidade, respeito e sem discriminação;
5) À proteção policial;
6) A ser transportada em segurança para tratamento médico, para Casa Abrigo ou qualquer outro local em que não haja mais risco à sua vida ou saúde.
7) De ser acompanhada por policiais para realizar o laudo de exame de corpo de delito, por meio do qual um médico pode confirmar as lesões provocadas pela violência.
8) De ser acompanhada por policiais até o local onde ocorreu a violência para retirar seus pertences e os de seus filhos com segurança.

FIQUE DE OLHO! A polícia ou a justiça não podem pedir a você que entregue intimações, notificações ou outras comunicações ao agressor. Isso é trabalho da justiça e não seu.

O QUE DIZ A LEI
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA À OFENDIDA
A/o juíza/iz poderá lhe garantir os seguintes direitos:
1) De ser encaminhada, com seus filhos, a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento (Casa Abrigo);
2) De retornar à residência da qual saiu em razão da violência ou do risco, após o afastamento do agressor;
3) De mudar-se imediatamente do lar em que convivia com o agressor, sem que perca seus direitos sobre os seus bens pessoais e comuns do casal,a guarda dos filhos e o direito a alimentos;
4) De pedir uma ordem judicial para que o agressor deixe imediatamente a residência;
5)De ter de volta seus objetos pessoais indevidamente tomados pelo agressor;
6) De receber os bens comuns do casal que lhe pertencem em razão do casamento ou do tempo de convivência;
7) De proibir que o agressor venda ou alugue bens que fazem parte do patrimônio comum do casal;
8) De suspender as procurações que tenham sido assinadas por você, conferindo poderes ao agressor para realizar atos ou assinar contratos em seu nome;
9) De conseguir uma ordem judicial para que o agressor deposite certa quantia em dinheiro para garantir a reparação dos prejuízos sofridos por você com a violência, como as despesas com atendimento médico, a perda do emprego, a destruição de seus bens etc;
10) De escolher onde o processo irá correr: no fórum mais próximo a sua residência, ao local da violência ou à
residência do agressor;
11) De se afastar temporariamente do seu trabalho, pelo prazo máximo de seis meses, sem correr o risco de ser demitida, quando for necessário para garantir a sua saúde física ou psicológica;
12) De ser transferida com prioridade para outro local de trabalho mais seguro, quando for funcionária pública;
13) De ser informada sobre todas as providências tomadas em relação ao agressor, principalmente sobre a prisão e soltura do mesmo para que você tenha tempo de se proteger.
EXIJA SEUS DIREITOS! A violência doméstica e familiar contra as mulheres não pode mais ser resolvida com transação penal ou conciliação. Apenas a/o juíza/iz tem o poder de encerrar a investigação, em alguns crimes, ouvindo você em data especialmente agendada para isso.

O QUE DIZ A LEI
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA
A Lei Maria da Penha traz uma série de medidas para sua proteção. Algumas obrigam o agressor a determinadas
condutas e outras que lhe garantem uma série de direitos. Na delegacia pergunte a/ao delegada/o sobre estas medidas para definição de quais seriam mais adequadas ao seu caso. Após essa definição, a/o delegada/o deverá enviar sua solicitação ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no prazo de 48 horas para que a/o juíza/iz decida sobre as medidas solicitadas.
FIQUE SABENDO: A Lei Maria da Penha proíbe que o agressor seja punido com penas de cestas básicas ou de pagamento de multa.

O QUE DIZ A LEI
MEDIDAS PROTETIVAS DIRIGIDAS AO AGRESSOR
Para sua proteção a/o juíza/iz poderá determinar que o agressor:
1) Deixe de guardar ou portar arma de fogo para que não faça uso dela visando amedrontá-la ou feri-la;
2) Deixe imediatamente o lar em que conviva com você e seus filhos;
3) Não se aproxime de você, de seus filhos e familiares, bem como das pessoas que presenciaram a violência, fixando o limite mínimo de distância entre vocês e o agressor;
4) Não tenha mais contato com você, seus filhos e familiares por telefone, carta, internet etc, para que não possa intimidá-los por meio dos meios de comunicação;
5) Deixe de freqüentar determinados lugares, como o seu local de trabalho ou de estudo e os espaços de convivência comunitária que você costuma freqüentar (igreja, escola dos filhos, praças, clubes etc.), para evitar cenas públicas de humilhação, difamação ou intimidação;
6) Deixe de visitar os filhos menores por determinado período ou que as/os visite apenas em horário e local específicos, com vigilância de outras pessoas;
7) Dê assistência material a você e seus filhos menores por meio do pagamento de quantia mensal conforme as suas possibilidades financeiras.

COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ CORRENDO RISCO
• Sente medo de ficar sozinha com ele (marido, companheiro, namorado).
Sente-se acuada, isolada;
• Não suporta mais viver nas condições em que vive e pensa: “Da próxima vez será ele ou eu...”;
• As agressões verbais ou físicas estão ficando cada vez mais graves e freqüentes;
• Nas brigas ele parece estar ficando cada vez mais sem controle;
• O agressor tem uma arma e constantemente faz uso da mesma para
ameaçá-la;
• Ele tem envolvimento com criminosos e ameaça dizendo que alguém
fará o serviço sujo por ele;
• Ele maltrata ou mata seus animais de estimação;
• Ele desconfia de suas atitudes todo o tempo, a segue, liga para seu trabalho insistentemente, como se estivesse em vigilância constante de seus atos;
• Quando ela decide romper a relação e separar-se ele não respeita, telefona de forma insistente, vai até a porta de sua casa, seu trabalho, faz escândalo, ameaça todas as pessoas com quem ela convive.

ONDE BUSCAR AJUDA
Existe uma série de serviços especializados para atendimento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres. Existem também outros serviços que embora não sejam especializados atendem a estes casos e orientam
sobre outros serviços a serem procurados.
• Centros de Referência de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência – São responsáveis pelo atendimento inicial e encaminhamento para os outros serviços da rede.
• Centros de referência, SOS Mulher e ONGs – Realizam atendimento multidisciplinar (jurídico, social e psicológico) às mulheres vitimadas. Muitas ONGs também assistem as mulheres vítimas de violência, prestando atendimento
jurídico, social e psicológico.
• Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) – Criadas na década de 80, seu papel é investigar e tipificar crimes praticados contra as mulheres. Têm competência para o atendimento dos casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, conforme a Lei Maria da Penha.
• Delegacias comuns – São responsáveis pela instauração de inquéritos em casos de violência se não existe na cidade uma delegacia especializada, ou nos horários em que as especializadas não atendem.
• Unidades móveis da Polícia Militar – Atendem casos emergenciais e encaminham as vítimas para as delegacias de polícia.
• Casa Abrigo – Nas situações de risco, quando a mulher vitimada não tem onde ficar protegida, as Casas Abrigo oferecem moradia e atendimento integral até o momento em que possam retomar o curso de sua vida.
• Defensoria Pública – A Defensoria é responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita para as mulheres vitimadas que não têm como pagar um advogado particular.
• OAB – Na maioria dos estados, a Ordem dos Advogados do Brasil presta serviço de assistência judiciária gratuita.
• Serviço de assistência judiciária gratuita das universidades – As faculdades de direito costumam oferecer assistência judiciária gratuita para as pessoas que não podem arcar com tal despesa.
• Serviços de saúde – A Lei Maria da Penha admite laudos ou prontuários médicos dos serviços de saúde como prova. Para a violência sexual, além do atendimento de emergência às vítimas, existem ainda os serviços de aborto
legal, em caso de gravidez decorrente da violência.
• Conselhos e coordenadorias – São criados pelos estados e os municípios e são responsáveis pela implementação das políticas públicas voltadas ao combate da violência e discriminação contra as mulheres. Em situações de violência, estes órgãos orientam e indicam às mulheres onde buscar ajuda.
• Ouvidorias e corregedorias – Órgãos responsáveis pelo monitoramento e fiscalização dos serviços públicos. Podem ser acionados em casos de violência institucional, quando o/a servidor/a responsável não efetiva o devido atendimento.